A Justiça altera o tratamento de acusados por crimes leves. Podendo haver a possibilidade da fiança.
Procedimentos por quem for pego em flagrante por cometer os chamados Crimes leves: o delegado vai fazer o auto de prisão em flagrante, esse preso será encaminhado e permanecendo na cadeia. Ou seja, o delegado a passa ter mais poder. E se for o caso de arbitrar a fiança, quem arbitrará a fiança será o apenas Juiz. A fiança de até 100 salários mínimos não poderá ser aplicada a quem já cometeu outro delito. Fica assim:
São crimes leves: extorsão, receptação de produtos roubados e homicídio culposo (qdo não há intensão de matar).
- a pena será de até 4 anos de prisão
- podendo haver fiança (exceto para o criminoso que já cometeu outro delito).
A nova lei foi proposta pelo Ministério da Justiça, aprovada no Congresso Nacional e Sansionada pela Presidente Dilma no dia 04 de maio de 2011.
Conforme cita a Advogada Criminalista Flávia Rahal - "O que as pessoas precisam entender é que a justiça está tratando da prisão provisória (aquela que antecede uma decisão judicial) o que essa lei faz é regulamentar de forma coerente..."
No caso de crimes graves ficam presos quem cometer:
- latrocínio;
- sequestro;
- estupro;
- tortura;
- racismo;
- homício doloso (aquele com intensão de matar).
Um dos exemplos desse crime é o caso do motorista que atropela alguém por dirigir embriagado, ou por ultrapassar o limite de velocidade, ou ainda, por avançar o sinal vermelho.
Hoje quem for flagrado por todos esses delitos considerados ediontos, vai direto para a prisão.
Outros crimes com pena superior a 4 anos de prisão, estarão submetidos a nova legislação a partir do dia 04 de julho de 2011, entre eles estão:
- Corrupção;
- Roubo;
- Crimes financeiros;
- Furto qualificado.
Esclarecimento:
O furto simples: é aquele que o criminoso pega algo de outra pessoa sem uso de violência.
O roubo: é onde o criminoso usa de violência.
A nova lei muda a atuaçao da justiça em caso de prisões de flagrante por crimes graves e o juiz terá 48 horas para decidir se o criminoso responderá ao processo em liberdade.
Mesmo que pague a fiança quem praticar um crime grave estará sujeito a outras restrições - Medidas de Vigilância:
- Proibição de deixar a cidade ou país;
- Manter distância da vítima e das testemunhas;
- Comparecer periodicamente diante da justiça;
Antes dessa lei, o Juiz ou prendia ou soltava. Agora ele tem um elenco maior para que ele decrete por exemplo um monitoramento eletrônico, uma prisão domiciliar. A nova Legislação traz uma reavaliação das garantias constituicionais.
Também entra em vigor dia 04 de julho, a redução da pena de presos que estejam estudando, ou seja, a cada 12 horas de frequência escolar poderá ser trocados por um dia da condenação, isso vale em: regime fechado, semi aberto e incondicional.

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